Transação por adesão: Desenrola Rural
(Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, regulamentado pelo Edital nº 8/2026, prorrogado pelo Edital n° 10/2026).
As negociações com a União que estão com adesão aberta, com prazos e links oficiais, atualizadas automaticamente a partir da página da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
As condições variam conforme o edital e a capacidade de pagamento (CAPAG) de cada empresa. Confirme sempre os termos no texto oficial antes de aderir.
(Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, regulamentado pelo Edital nº 8/2026, prorrogado pelo Edital n° 10/2026).
Negociação com benefícios especiais para quem possui dívidas inscritas em dívida ativa da União classificadas como de difícil recuperação ou irrecuperáveis.
Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, regulamentado pelo Edital nº 8/2026).
Divulga possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio das modalidades de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos de difícil recuperação, transação de pequeno valor e transação relativa a débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Divulga possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio das modalidades de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos de difícil recuperação, transação de pequeno valor, destinada ao Microempreendedor Individual (MEI).
Divulga as regras para a regularização de inscrições em dívida ativa do FGTS e da Contribuição Social (CS) da LC n° 110, de 2001. Prazo para adesão: a partir das 8h (horário de Brasília) de 15 de outubro de 2026 até às 19h de 29 de janeiro de 2027 (horário de Brasília).
Divulga possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio de modalidade de transação de pequeno valor, de débitos consolidados de até cinco salários mínimos, inscritos em face de Microempreendedor Individual (MEI).
Torna pública proposta conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de transação por adesão de créditos tributários em contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica decorrentes da incidência de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF sobre ganho de capital e outros rendimentos auferidos por investidor não residente no País (INR).
Torna pública proposta conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de transação por adesão de créditos tributários em contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica decorrentes de discussões sobre a aplicabilidade e os limites das multas substitutivas da pena de perdimento do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976 e do art. 33 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, decorrentes da impossibilidade de apreensão de mercadorias importadas, lançadas por interposição fraudulenta de terceiros ou por cessão de nome, mesmo que aplicadas a partir de um conjunto de indícios que demonstrem a inexistência da operação ostensiva.
Avaliamos a capacidade de pagamento, a elegibilidade e a modalidade mais vantajosa antes do prazo acabar. Entenda a CAPAG.
Atualizado em 02/11/2026, 05:00 (horário de Brasília). Fonte: página oficial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, consultada automaticamente a cada 6 horas. Conteúdo informativo, que não substitui a leitura do edital nem a análise do caso concreto.